Parecer Jurídico Referencial n°1_2026
Dispensa de análise jurídica prévia individualizada nas contratações diretas fundamentadas no art. 75, incisos I e II, c/c §2°, da Lei Federal 14.133/2021, limitadas a 1/4 (um quarto) dos valores aplicáveis aos consórcios públicos.
Dispensa de análise jurídica prévia individualizada nas contratações processadas integralmente por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Resolução CISNORDESTE/SC n.° 28/2026.