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O Credenciamento é espécie de chamamento público e universal, por intermédio do qual visa o CISNORDESTE/SC estabelecer relação jurídica com todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, ou fornecer certos tipos de bens.
Assim, o procedimento de credenciamento permite que o CISNORDESTE/SC amplie a oferta de fornecimento de bens e prestação de serviços, de modo a fornecer um acesso mais amplo, diversificado, flexível e abrangente na seleção de prestadores, consequentemente proporcionando a ampliação do acesso aos serviços necessários.
Dito isso, o credenciamento estabelecerá o objeto e as condições da futura contratação, bem como formulará os requisitos a serem preenchidos pelos interessados em contratar, que independem de uma escolha subjetiva por parte da Administração, com o fim único de permitir que a Administração disponha da maior rede possível de prestadores de serviços ou fornecedores de bens.
Com esse fim, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especificamente em seu art. 79, regulamentou normas gerais do procedimento de credenciamento, definindo suas hipóteses de aplicação e suas regras próprias. No âmbito do CISNORDESTE/SC, foi editada a Resolução n. 37/2024 para regulamentar questões específicas sobre este procedimento de credenciamento.
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Contato com o setor de credenciamento:
E-mail: credenciamento@cisnordeste.sc.gov.br Telefone: (47) 3422-9838
Edital nº 02/2018 – Processo Administrativo n.º 34/2018
Objeto: Credenciamento universal para a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde.
Tabela Vigente (2024)
Tabela de Procedimentos 2024 – Resolução n.º 29/2024
Tabelas Anteriores (não vigentes)
Tabela de Procedimentos 2024 – Resolução nº 25/2024